Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,18 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,14 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 154,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,43 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,49 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.455,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Logística

Terminais do Porto de Santos adotam regras mais rigorosas para acesso de caminhões

Veículos só terão acesso aos terminais por meio de prévio agendamento e autorização.

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Terminais do Porto de Santos adotam regras mais rigorosas para acesso de caminhões

Com movimentação recorde registrada no mês de julho – 10,4 milhões de toneladas -, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) está adotando medidas mais rigorosas para controlar o acesso de veículos pesados ao Porto de Santos e conferir mais segurança às operações portuárias. A partir de agora, todos os terminais devem estar integrados, por meio da Internet, ao Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões (SGTC).

A Resolução 95.2013 estabelece que todos os clientes e fornecedores sejam informados da obrigatoriedade da nova norma. Os terminais que utilizam pátios reguladores também devem considerar o agendamento, desde a origem, para entrada no espaço e os veículos só podem se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.

Outra exigência é para que os terminais autorizem a expedição da documentação fiscal em seu nome apenas após o prévio agendamento do respectivo veículo de transporte da carga. Na documentação fiscal deve constar, obrigatoriamente, o número do agendamento que será fornecido pelo terminal ao seu cliente.

A nova medida proíbe definitivamente o recebimento de veículos nos terminais sem o prévio agendamento e autorização. No caso de ocorrência de chegada de um caminhão sem cumprir o procedimento padrão, é obrigação do terminal fazer a comunicação à Codesp, com o nome e o endereço do cliente e os dados dos veículos.

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