Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 71,06 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,68 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,78 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,40 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 148,07 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,52 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,54 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,52 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.359,38 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
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Logística

Terminais do Porto de Santos adotam regras mais rigorosas para acesso de caminhões

Veículos só terão acesso aos terminais por meio de prévio agendamento e autorização.

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Terminais do Porto de Santos adotam regras mais rigorosas para acesso de caminhões

Com movimentação recorde registrada no mês de julho – 10,4 milhões de toneladas -, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) está adotando medidas mais rigorosas para controlar o acesso de veículos pesados ao Porto de Santos e conferir mais segurança às operações portuárias. A partir de agora, todos os terminais devem estar integrados, por meio da Internet, ao Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões (SGTC).

A Resolução 95.2013 estabelece que todos os clientes e fornecedores sejam informados da obrigatoriedade da nova norma. Os terminais que utilizam pátios reguladores também devem considerar o agendamento, desde a origem, para entrada no espaço e os veículos só podem se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.

Outra exigência é para que os terminais autorizem a expedição da documentação fiscal em seu nome apenas após o prévio agendamento do respectivo veículo de transporte da carga. Na documentação fiscal deve constar, obrigatoriamente, o número do agendamento que será fornecido pelo terminal ao seu cliente.

A nova medida proíbe definitivamente o recebimento de veículos nos terminais sem o prévio agendamento e autorização. No caso de ocorrência de chegada de um caminhão sem cumprir o procedimento padrão, é obrigação do terminal fazer a comunicação à Codesp, com o nome e o endereço do cliente e os dados dos veículos.

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