Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Decreto altera ICMS da soja e milho

Percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.

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Decreto altera ICMS da soja e milho

O Decreto n 8.548, de 29 de janeiro, altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás no que diz respeito à substituição tributária nas operações com milho e soja. Serão feitos novos Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) com a Secretariada Fazenda para incluir a possibilidade de apuração englobada do ICMS na saída do próprio produto ou de mercadoria oriunda de sua industrialização.

Foi criada a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, que será concedida para a realização de operações de tal forma que a proporção entre a quantidade de soja ou milho objeto de operação tributada e a quantidade desses produtos de operação isenta atinja percentual a ser definidapela Sefaz em cada exercício. O percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.

Excepcionalmente, a regra desse ano deverá ser definida em breve pela Secretaria. Agora, na saída interna do produto agrícola destinado à industrialização, haverá a cobrança do imposto se o produto efetivamente não passar por processo industrial. O ICMS, nesse caso, será pago pelo destinatário. As informações partem da Assessoria de Comunicação Setorial do Sefaz.

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