Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,85 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,77 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,05 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,91 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,83 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,81 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 137,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.571,18 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.482,72 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 151,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,71 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Decreto altera ICMS da soja e milho

Percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.

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Decreto altera ICMS da soja e milho

O Decreto n 8.548, de 29 de janeiro, altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás no que diz respeito à substituição tributária nas operações com milho e soja. Serão feitos novos Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) com a Secretariada Fazenda para incluir a possibilidade de apuração englobada do ICMS na saída do próprio produto ou de mercadoria oriunda de sua industrialização.

Foi criada a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, que será concedida para a realização de operações de tal forma que a proporção entre a quantidade de soja ou milho objeto de operação tributada e a quantidade desses produtos de operação isenta atinja percentual a ser definidapela Sefaz em cada exercício. O percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.

Excepcionalmente, a regra desse ano deverá ser definida em breve pela Secretaria. Agora, na saída interna do produto agrícola destinado à industrialização, haverá a cobrança do imposto se o produto efetivamente não passar por processo industrial. O ICMS, nesse caso, será pago pelo destinatário. As informações partem da Assessoria de Comunicação Setorial do Sefaz.

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