Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,48 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 153,49 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 160,43 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,47 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,68 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,21 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,09 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,18 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 133,05 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 143,05 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 147,25 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.529,62 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.447,18 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,01 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 143,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,69 / cx
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Ministério destinará R$ 32 milhões para operações coletivas do seguro rural da soja

Novas regras para a modalidade estão valendo a partir desta segunda-feira (21/03).

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Ministério destinará R$ 32 milhões para operações coletivas do seguro rural da soja

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas regras de contratação coletiva do seguro rural para a soja. A resolução nº 48 do Comitê Interministerial do Seguro Rural (CGSR), que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Mapa, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/03).

A contratação coletiva é uma modalidade em que os agricultores podem negociar as taxas de prêmio e as condições das apólices através de entidades representativas de sua escolha. Estas entidades devem organizar os produtores em listas a serem cadastradas no Ministério da Agricultura. As primeiras regras desse tipo de contratação de seguro rural foram editadas em agosto do ano passado.

Nessa segunda edição, o governo federal aumentou o valor destinado para as operações coletivas, que contarão com R$ 32 milhões – na edição passada, foram previstos R$ 30 milhões. O atual volume de recursos poderá atender até 40 listas de beneficiários. Antes, o limite era de apenas seis listas.

Houve mudança no valor máximo por lista de produtores, que agora é de R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista. Já no modelo anterior de contratação, o limite máximo de subvenção era de R$ 2,5 milhões por lista, com ao menos 500 produtores ou 50 mil hectares em cada.

Taxas melhores

“A negociação coletiva continua sendo atrativa para o produtor, porque aumentamos o número de listas. Além disso, as taxas praticadas e a qualidade dos produtos contratados coletivamente são melhores em relação ao modelo tradicional”, destaca o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki. Ele lembra que quanto maior o número de sojicultores – ou quanto maior o somatório da área de determinada lista -, maior a possibilidade dessa lista ser classificada e de se assegurar a subvenção aos produtores.

Para participar do processo, o agricultor não poderá estar em mais de uma lista, lembra Ozaki. “Também há a possibilidade de agrupamento entre entidades pequenas para atingir o número mínimo de produtores ou área determinada para as listas. Além disso, uma entidade pode encaminhar ao Mapa quantas listas quiser.”

Os produtores que já contrataram o seguro rural também podem participar de uma lista e concorrer à subvenção. Segundo Ozaki, os agricultores que eventualmente não forem contemplados poderão tentar o acesso à subvenção pelo modelo tradicional. O processo de cadastramento, iniciado agora, deve ir até o final de maio.

O Diário Oficial da União também publicou a resolução nº 49 do CGSR, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) nos casos de devolução da subvenção federal, provenientes de cancelamentos ou alterações nas apólices contratadas.

O texto determina que quaisquer valores que venham a ser devolvidos ao segurado – por recebimento indevido, recebimento maior, cancelamento da apólice, redução da cobertura ou por qualquer outro motivo – devem ter o percentual correspondente à subvenção recolhido à União.

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