Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 149,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 155,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.563,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.503,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Crédito

Cai obrigatoriedade do Proagro para financiamento de custeio acima de R$ 300 mil

Decisão do Banco Central vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (01/08) publica resolução do Banco Central, atendendo pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.

A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017. Somente as operações de crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa exigência de adesão ao Proagro.

Essa decisão tornou menos abrangente a norma vigente no período de 1º a 28 deste mês, quando todas as operações de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou não, independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil. Assim, por exemplo, se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1 milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil, ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade. 

PSI

Outra resolução aprovada na reunião do CMN foi a autorização para que as instituições financeiras renegociem as operações de crédito rural realizadas no âmbito do PSI – Programa de Sustentação do Investimento – contratadas até 31 de dezembro do ano passado.

Os encargos financeiros dessa renegociação passaram a vigorar pela Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP) acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Já o prazo para a formalização do pedido de renegociação pelo produtor rural ficou a critério da instituição financeira.

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