Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,26 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 149,89 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 158,09 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,11 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,29 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,49 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.551,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.451,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Receita Federal

Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser entregue hoje

A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina hoje (30). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal.

Entre os que devem apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculada a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.

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