O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho
Inscrições no CAR são prorrogadas para maio de 2018

O prazo de inscrição para que o produtor registre seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para 31 de maio de 2018, sendo que o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para que o produtor rural consiga a regularidade ambiental das terras e possa ter os benefícios previstos no Código Florestal. Se não regularizar o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade. Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.
Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no Cadastro. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o Brasil, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.
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A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade. Para facilitar o acesso à plataforma, o Ministério do Meio Ambiente criou uma cartilha com orientações.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a área passível de cadastro era de 478.514 hectares. Hoje, estão cadastrados 595.503 hectares relativos a 11.564 imóveis. O incremento em relação ao mês de outubro foi de 4.651 hectares.
No Estado
O produtor rural do Estado de São Paulo que necessita de auxílio no preenchimento pode procurar a Casa da Agricultura de seu município para obter orientações. Para saber o endereço e telefone da Casa da Agricultura de seu município, clique aqui.
























