Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,85 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,77 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,05 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,91 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,83 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,81 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 137,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.571,18 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.482,72 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 151,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,71 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Transporte

CNA protocola ação no STF contra tabelamento de frete

Entidade alega que medida traz prejuízos aos produtores rurais e é inconstitucional por ferir a livre concorrência

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CNA protocola ação no STF contra tabelamento de frete

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta terça (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados pelo governo.

“Buscamos o diálogo e nos colocamos à disposição para o debate em busca de uma solução que não fosse o tabelamento obrigatório. Mas o produtor rural começou a ser muito afetado e está com dificuldades de escoar sua produção e sem transportar nada devido a esse impasse. Por isso, não nos restou alternativa”, disse o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a CNA pede a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832, editada pelo Executivo há duas semanas. Na avaliação da entidade, o tabelamento é inconstitucional por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

“Nossa posição sempre foi contra o tabelamento por entender que é um retrocesso e fere o livre comércio”, completou Rudy.

Na sua avaliação, a tabela deve ser usada apenas como referência e não em caráter impositivo. O tabelamento poderá aumentar o custo de transporte para o setor agropecuário em até 152% e também tem trazido insegurança jurídica e prejuízo para as exportações.

Como muitos contratos de comercialização da safra 2018/2019 já foram fechados, o produtor arcaria sozinho com essa elevação de custos do frete. “Não podemos tornar uma tabela obrigatória fazendo com que o produtor assuma única e exclusivamente esse ônus”, justifica Rudy.

Na semana passada, a CNA encaminhou ofício ao presidente Michel Temer pedindo a suspensão da aplicação da tabela.

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