Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,51 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,53 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,44 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,90 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,24 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,07 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 160,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 169,38 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,66 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,68 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.349,10 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.294,62 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 178,05 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 153,69 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,65 / cx
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Frete mínimo

Relator de MP da tabela do frete não considera argumentos do setor produtivo, diz CNA

A decisão do relator da medida provisória 832/2018, deputado Osmar Terra (MDB-RS), foi criticada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Relator de MP da tabela do frete não considera argumentos do setor produtivo, diz CNA

A decisão do relator da medida provisória 832/2018, que institui Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Osmar Terra (MDB-RS), favorável à matéria, foi criticada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade avalia que o parlamentar tomou decisão sem considerar os argumentos do setor produtivo.

O relatório foi aprovado nesta terça (3) pela Comissão Especial Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória e segue para análise do plenário da Câmara.

Segundo a CNA, apesar de ter incluído a participação dos contratantes de frete na construção de uma tabela de fretes, o relator rejeitou a alteração da natureza vinculativa da tabela para referencial.

“A CNA entende que a iniciativa constitui um passo importante do processo, mas reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT”, afirma a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes.

Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º da Medida Provisória, os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

Prejuízos

Os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima a perda de quase 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução na demanda por arroz na ordem de R$ 376,4 milhões. Para a população em geral, os impactos do tabelamento de fretes é o aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que compõem a cesta básica das famílias brasileiras.

“Ao contrário do parecer do relator sobre a constitucionalidade do tabelamento, a CNA, em consonância com o CADE e Ministério da Fazenda, entende que, em um mercado concorrencial, o preço é determinado em função da oferta e da demanda e o tabelamento de preços mínimos cria distorções, estimulando a ineficiência econômica, além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência,” frisa Elisangela.

Ação no Supremo

A CNA apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal em 12 de junho pedindo a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832/18 por entender que a medida fere a Constituição, além de afetar o escoamento da produção nacional.

A ADIN está nas mãos do ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam o tabelamento de fretes. Em agosto, haverá uma audiência pública proposta pelo ministro para discutir o assunto e decidir o mérito da questão.

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