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CMN anuncia reformulação nas regras do Proagro e prevê redução de R$ 935 milhões

Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações nas normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), buscando reduzir os custos vinculados ao subsídio governamental. As…
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CMN anuncia reformulação nas regras do Proagro e prevê redução de R$ 935 milhões

Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações nas normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), buscando reduzir os custos vinculados ao subsídio governamental.

As modificações, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024, prometem uma redução estimada de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.

As principais mudanças incluem a diminuição do limite de enquadramento no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola, a revisão das indenizações para operações emergenciais com base no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e a redução do teto da Garantia de Renda Mínima (GRM).

O Banco Central (BC) destaca que a Resolução CMN 5.126 visa minimizar a sobreposição com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), focando o apoio em pequenos agricultores e agricultores familiares. Esta ação é projetada para gerar uma economia de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 823 milhões em 2025.

A Resolução CMN 5.127 ajusta as indenizações do Proagro conforme as faixas de risco, esperando-se uma redução de custos de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 640 milhões em 2025. Essa medida tem o objetivo de incentivar boas práticas agrícolas e otimizar a utilização dos recursos públicos.

Além disso, a Resolução CMN 5.128 reformula a estrutura de pagamento da GRM, estabelecendo um novo teto anual de R$ 9 mil, com previsão de diminuir os custos em R$ 254 milhões na segunda metade de 2024 e em R$ 546 milhões em 2025.

Por fim, a Resolução CMN 5.125 simplifica o processo de pagamento de indenizações, removendo a necessidade de apresentação de comprovantes de aquisição de insumos e introduzindo uma dedução padrão de 5%.

Esta medida visa agilizar os pagamentos, aumentar a previsibilidade, reduzir disputas e diminuir os custos de conformidade, encorajando mais instituições financeiras a participarem no financiamento de operações de custeio.

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