Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Piso salarial do trabalhador rural de MS tem reajuste de 12,63%

O reajuste de 12,63% sobre o valor atual, de R$ 855.

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Piso salarial do trabalhador rural de MS tem reajuste de 12,63%

O piso salarial do trabalhador rural de Mato Grosso do Sul, a partir de 1° de março de 2016, será de R$ 963, válido  até 28 de fevereiro de 2017 . O reajuste de 12,63% sobre o valor atual, de R$ 855, é resultado da negociação entre representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais do Estado, realizada nesta terça-feira (23/02), na sede do Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de MS.
 
Para os trabalhadores rurais que recebem acima do mínimo rural  vigente, o reajuste mínimo fixado será de 8,5%, desde que o valor final não fique abaixo do piso estabelecido.
 
A negociação terá reflexos para os trabalhadores rurais de todo o Estado, assalariados rurais, permanentes e temporários, que exerçam atividades agropecuárias, extrativismo vegetal, extração florestal, atividades de reflorestamento e extração de material lenhoso e os empregados de escritórios de fazendas.
 
O texto integral do termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho será disponibilizado no site da Famasul (www.famasul.com.br), após registro e homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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