Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,34 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,34 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,40 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,42 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 127,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.563,34 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Genética

Presidente Lula sanciona lei que regula clonagem e material genético animal

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (13) a Lei Nº 15.021/2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento…
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Presidente Lula sanciona lei que regula clonagem e material genético animal

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (13) a Lei Nº 15.021/2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente da República e pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Fernando Haddad (Fazenda).

Em um marco significativo para a zootecnia brasileira, a sanção presidencial da lei, oriunda do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos e aves.

A nova legislação define termos essenciais como clonagem e material genético, e estabelece que a fiscalização será realizada pelo Poder Público federal, abrangendo aspectos higiênico-sanitários, de segurança e de desempenho produtivo em diversos locais, incluindo laboratórios e portos.

A medida determina que apenas fornecedores registrados no órgão competente do Poder Público federal podem desenvolver atividades relacionadas ao material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, com controle oficial dos animais doadores. A supervisão e a emissão de certificados serão de responsabilidade dos serviços veterinários oficiais.

RESPONSABILIDADE POR DANOS

Além disso, a lei dispõe que os fornecedores serão responsabilizados por danos causados e devem garantir a qualidade e a identidade do material genético. A circulação e a manutenção de material genético devem ser documentadas, com informações centralizadas em um banco de dados público.

A nova legislação considera infração qualquer ação ou omissão que viole suas normas, aplicando penalidades que variam de advertência a multa, apreensão, suspensão, interdição, destruição de material genético, cancelamento de registro e esterilização de clones. As penalidades serão determinadas pela gravidade do dano e risco à sanidade animal, saúde pública e meio ambiente. A produção e liberação de clones de animais silvestres nativos do Brasil requerem autorização prévia do órgão ambiental competente.

Cabe ainda ao Poder Público federal definir os critérios e os valores da multa, que podem variar de R$ 1.500 até R$ 1,5 milhão, e aplicá-la, proporcionalmente, à gravidade da infração.

VETO

Após ouvir pastas ministeriais competentes e envolvidas na temática, o presidente Lula decidiu vetar, por inconstitucionalidade, o art. 14, § 1º, VIII, para evitar conflitos com a Constituição Federal e garantir segurança jurídica, pois o dispositivo prevê a perda de incentivos fiscais sem especificar quais seriam afetados, o que fere a exigência de lei específica para benefícios fiscais e a definição legal de tributo.

OBJETIVO

Com a sanção presidencial, espera-se que a nova lei traga maior segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas, promovendo avanços significativos na área de clonagem e manipulação de material genético animal no Brasil. A lei entra em vigor após 90 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

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