Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,24 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 151,92 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,39 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,94 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,88 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 146,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 124,16 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 136,13 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,67 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Milho modificado

Governo define regras para importação do grão transgênico. Produto será destinado apenas à alimentação animal

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Da Redação 04/05/2005 – A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou norma que define os procedimentos a serem adotados para a importação do milho geneticamente modificado da Argentina. A regra estabelece os cuidados a serem observados durante a internalização, processamento e utilização do produto.

De acordo com a norma, a importação do milho transgênico destinado à alimentação animal será disciplinada pela Instrução Normativa (IN) 03, de 2 de agosto de 2004. A IN diz que o importador deverá preencher no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) o pedido de licenciamento da importação e solicitar a análise, por meio do Requerimento de Importação de Produtos para Alimentação Animal (Ripaa), ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da Superintendência Federal de Agricultura. O Ripaa deverá ser encaminhado junto com uma relação dos estabelecimentos que receberão a mercadoria e o volume distribuído.

De acordo com o coordenador de Biossegurança do Ministério, Marcus Vinícius Coelho, “a norma é importante porque a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitiu um parecer favorável unicamente para a importação do milho para alimentação animal. O produto não pode ser utilizado para consumo humano e nem para o plantio”.

A fiscalização na liberação da mercadoria, desembarque, transporte, estocagem, processamento e utilização do produto será coordenada pelo Ministério da Agricultura. O milho transgênico só poderá chegar ao país através de portos ou postos de fronteira com Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional e deverão ser adotadas pelo importador práticas de cuidadosa contenção do produto.

O transporte do milho do ponto de desembarque para o estabelecimento de destino deverá ser feito em transportadores graneleiros ou do tipo graneleiro, de maneira a evitar a dispersão dos grãos de milho geneticamente modificado no meio ambiente.

Os importadores e produtores deverão observar as exigências de rotulagem definidas no Decreto 4.680/2003 e na Instrução Normativa Interministerial 01/2004, no caso de comercialização de rações ou de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com o milho transgênico.

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