Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,67 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,25 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,46 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,66 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,58 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,07 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,79 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.538,46 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.454,59 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Justiça torna rotulagem de transgênicos mais rigorosa

Todo procedimento de retulação se tornou obrigatório para qualquer alimento com transgênicos na sua composição.

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Redação (13/11/2007)- O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais um round na discussão sobre rotulagem de transgênicos no país. Os órgãos obtiveram sentença favorável da Justiça para a ação civil pública movida contra a União, exigindo que qualquer traço de transgenia em um alimento esteja identificado na embalagem. Até então, a exigência valia só para produtos que ultrapassassem 1% de transgenia. A União deverá recorrer da decisão.

A juíza Isa Tania Cantão Barão Pessoa da Costa, titular da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, declarou a ilegalidade do artigo II do decreto 4.680, de 22 de março de 2003, que condiciona o percentual mínimo de 1% ao rótulo.
"A decisão foi baseada no fato de o artigo ferir o Código de Defesa do Consumidor, que prevê acesso irrestrito à informações referentes ao conteúdo, ingredientes e qualidade do produto", diz Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec. "A decisão proíbe a União a autorizar a comercialização de produtos transgênicos sem a devida rotulagem". Ou seja, a rotulagem foi tornada obrigatória para qualquer alimento com transgênicos na sua composição. Isso é possível porque o decreto prevê a rastreabilidade da cadeia produtiva.

A disputa em torno do percentual de transgenia aceitável remonta a 2001, quando Idec e MPF entraram com a ação na Justiça. Nesta época, a exigência para rótulos valia apenas para alimentos com 4% de transgenia na sua composição. Em 2003, o presidente Lula publicou o decreto 4.680, que tornava obrigatória a identificação da presença de transgênicos em alimentos com no mínimo 1% desse traço na sua composição.

Ainda assim, o Idec manteve a ação. "Com o percentual de 1% só é possível detectar a presença de transgênicos em proteínas, presente em alimentos sólidos", diz Marilena Lazzarini, coordenadora-executiva do instituto. "Se o óleo de soja tem transgênico, por exemplo, o consumidor fica sem saber".

O Idec não sabe informar quanto dos produtos industrializados tem transgênicos na sua composição. "Vamos começar a fazer testes neste sentido", diz Marilena. Segundo ela, o Ministério da Justiça tem pesquisas recentes nesse âmbito. Procurado, o ministério não respondeu aos pedidos de informação do Valor.

Atualmente, os alimentos que possuam mais de 1% de transgenia na sua composição já precisam identificar esse aspecto com um selo amarelo, com a letra "T". "Mas se a fiscalização sobre a transgenia do produto não for feita adequadamente no campo, primeira etapa da indústria alimentícia, a fiscalização do produto fica comprometida", diz a coordenadora-executiva do Idec.

"Esse tipo de informação é importante porque, pela Lei de Biossegurança, criada em 1995, era preciso criar uma norma para avaliar os riscos à saúde do consumidor, algo que até hoje não foi feito", afirma a coordenadora do Idec. "O cidadão tem o direito de saber se está consumindo produtos com algum traço de transgenia, mesmo que seja mínimo".

A decisão da juíza, de 24 de outubro, foi publicada no último dia 7 no Diário Oficial da União.

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