Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,67 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,25 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,46 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,66 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,58 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,07 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,79 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.538,46 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.454,59 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Modificado limite de plantio de OGM no RS

Os limites para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados devem ser os estabelecidos pela resolução 13/90 do Conama.

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Redação (16/01/2009)- O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, estabeleceu que os limites para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados nas áreas de entorno e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação federais no Estado devem ser os estabelecidos pela resolução 13/90 do Conama.

A decisão reconhece que os limites previstos no parágrafo 1º do decreto 5950/2006 não têm validade nas áreas de conservação federais no Estado. O magistrado determinou ainda que a União deve adotar providências para que a restrição seja observada, respeitada e fiscalizada a partir de 1º de junho, inclusive quanto à exigência de licenciamento mediante prévia autorização do responsável pela administração da unidade de conservação.

A liminar foi concedida em ação popular ajuizada contra a União e o presidente da República. A alegação era que o decreto 5.950/2006 reduziu de 10 quilômetros para 500, 800 e 5 mil metros as zonas de amortecimento. A Farsul somente deve avaliar a medida hoje.

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