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Agronegócio

Presidente da CNA destaca decisão da Justiça de manter uso do herbicida 2,4-D na produção agrícola

Kátia Abreu disse que suspensão do insumo traria danos irreparáveis ao setor.

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A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, subiu à tribuna no Senado para destacar a decisão “lúcida e sensata da Justiça Federal”, ao negar pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender imediatamente o uso do herbicida 2,4 -D, presente na fórmula de 46 agroquímicos largamente utilizados na agricultura brasileira e mundial.  Segundo ela, “se a suspensão do uso do herbicida tivesse sido aprovada, seria praticamente impossível manter os atuais níveis de produção e produtividade do setor agrícola brasileiro, além de encarecer o custo de produção e o preço final ao consumidor”.

A manifestação da senadora foi a propósito da decisão tomada no último dia 4 pelo Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Foi ele quem rejeitou o pedido do MPF para suspender o uso do 2,4-D no combate a diversas pragas que afetam nossa produção agrícola. Embora não conheça pessoalmente o magistrado, e nunca o tenha procurado, a senadora fez questão de registrar que ele foi preciso e estudou o assunto em detalhes ao proferir sua sentença.  Kátia Abreu lembrou, ainda, que o insumo é utilizado em mais de 70 países e nunca houve qualquer restrição para sua utilização no combate às pragas e doenças.

No entender da presidente da CNA, a equivocada manifestação do Ministério Público em relação ao herbicida foi consequência da crônica paralisia e omissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A Anvisa simplesmente não vem cumprindo seu papel legal”, avaliou. É que a autarquia teve prazo – de 2006 até agora – para reavaliar os produtos usados no combate às pragas que contém o herbicida 2,4-D mas não “tomou nenhuma iniciativa e ninguém sabe as razões dessa grave omissão”, relatou a senadora.

Os laudos técnicos, continuou a senadora, comprovaram que o herbicida 2,4-D não causa danos aos lençóis freáticos e nem às aguas superficiais, e que tampouco existe evidência de que tal fórmula possa provocar algum dano ao meio ambiente ou à saúde humana.  A presidente da CNA mostrou que o Juiz, em seu despacho, afirmou que o autor da Ação Civil Pública (o Ministério Público), associou, de maneira equivocada, a fórmula contida no herbicida 2,4-D ao agente laranja (fórmula 2,4,5-T). Este componente químico nunca foi utilizado pelos produtores agrícolas no Brasil.

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