Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,34 / kg
Soja - Indicador PRR$ 124,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,01 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,95 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,69 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,53 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,35 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,63 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 171,75 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 174,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 198,74 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,95 / kg
Frango - Indicador SPR$ 6,95 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.268,96 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.136,66 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 195,44 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 177,50 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 179,73 / cx

Nova instrução

Uso da cama de aviário como adubo terá novos critérios.

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Redação 27/01/2004 – O Ministério da Agricultura decidiu alterar a redação da Instrução Normativa No. 15, de 24 de dezembro de 2004, que define os critérios para o uso da cama de aviário (cama de frango) e esterco de aves na adubação de pastagens e capineiras. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Mapa está finalizando o texto de uma nova instrução que deverá ser divulgada nos próximos dias.

O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas do Mapa, José GuilhermeTollstadius Leal, informou que a nova redação será objetiva e bastante clara, estabelecendo as normas de segurança que deverão ser seguidas na utilização da cama de frango. Na embalagem,  constarão as recomendações e os cuidados que deverão ser observados na aplicação do produto.

Ele esclareceu que a instrução normativa é extensa e regulamenta não só o uso da cama de frango como também outros assuntos do setor agrícola. “Por isso, vamos redigi-la agora de tal maneira que evite qualquer dúvida dos pecuaristas na utilização do insumo”
Leal antecipou que será alterada a redação do anexo 4 e do parágrafo 6 do artigo 17 do anexo 1 da IN No. 15, itens que se referem ao uso da cama de frango na adubação de pastagens e capineiras.

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