Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas

Nova instrução

Uso da cama de aviário como adubo terá novos critérios.

Compartilhar essa notícia

Redação 27/01/2004 – O Ministério da Agricultura decidiu alterar a redação da Instrução Normativa No. 15, de 24 de dezembro de 2004, que define os critérios para o uso da cama de aviário (cama de frango) e esterco de aves na adubação de pastagens e capineiras. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Mapa está finalizando o texto de uma nova instrução que deverá ser divulgada nos próximos dias.

O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas do Mapa, José GuilhermeTollstadius Leal, informou que a nova redação será objetiva e bastante clara, estabelecendo as normas de segurança que deverão ser seguidas na utilização da cama de frango. Na embalagem,  constarão as recomendações e os cuidados que deverão ser observados na aplicação do produto.

Ele esclareceu que a instrução normativa é extensa e regulamenta não só o uso da cama de frango como também outros assuntos do setor agrícola. “Por isso, vamos redigi-la agora de tal maneira que evite qualquer dúvida dos pecuaristas na utilização do insumo”
Leal antecipou que será alterada a redação do anexo 4 e do parágrafo 6 do artigo 17 do anexo 1 da IN No. 15, itens que se referem ao uso da cama de frango na adubação de pastagens e capineiras.

Assuntos Relacionados manejo
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343