Espécies Invasoras

Minas Gerais aprova lei de controle do Javali e reconhece espécie como praga

Saiba como Minas Gerais oficializou o javali como praga e as novas leis para controle e manejo sustentável dessa espécie

Compartilhar essa notícia
PSA avança na Espanha: amplia zona de risco e reforça restrições sanitárias

O javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos foram oficialmente classificados como “praga” em Minas Gerais, abrindo caminho para o controle populacional da espécie no estado. Em votação na Assembleia Legislativa (ALMG) nesta quarta-feira (12/11), os deputados estaduais autorizaram o manejo sustentável e a caça do suídeo exótico. A decisão legislativa responde aos graves impactos ambientais e socioeconômicos causados pelo animal, que foi introduzido no Sul do Brasil na década de 1960 e se espalhou devido à sua agressividade, alta capacidade de adaptação e ausência de predadores naturais.

A nova legislação estabelece um marco regulatório claro para o controle. A caça em propriedades privadas exigirá autorização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), enquanto o manejo em áreas públicas ou unidades de conservação dependerá da permissão do órgão ambiental estadual. Para organizar as ações, o projeto cria dois novos instrumentos: a Rede Estadual de Controle de Javali (RECJ/MG) e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora (CECFI), que visam garantir a governança e o registro das atividades.

O texto também aborda pontos específicos, como a autorização da caça esportiva (dentro dos parâmetros legais) e a comercialização da carne, esta restrita a fêmeas e proveniente de abate sanitário autorizado. Produtores rurais que realizarem o controle por meios próprios em suas terras ficam dispensados de autorização prévia, embora o registro digital da ação seja estimulado. A nova lei mineira, que complementa a norma federal, foi aprovada apesar do voto contrário de deputados ligados à causa animal. O tema, no entanto, segue em debate nacional, com o Ibama rediscutindo as regras e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisando ações de entidades de defesa dos animais, o que eleva a chance de a nova lei estadual também ser questionada na corte.

Referência: Assembleia de Minas Gerais

Assuntos Relacionados
boletimSIjavaliminas gerais

Relacionados

AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326