A portaria diz respeito à regulamentação técnica de qualidade de aves temperadas.
UBA e Dipoa discutem portaria SDA 76
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Redação AI 14/01/2003 – No último dia 7, representantes da União Brasileira de Avicultura (UBA), Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e de agroindústrias reuniram-se em São Paulo para discutir a nova redação da portaria SDA no. 76, que faz a regulamentação técnica de qualidade de aves temperadas.
Dr. Paulo Campani (Dipoa) abriu as discussões respondendo algumas questões feitas pelas próprias agroindústrias, como por exemplo, quanto tempo poderão ser utilizadas as embalagens antigas de frango temperado? Campani informou que o documento deve ficar como está redigido. O Dipoa irá analisar caso a caso e, usando o bom senso, liberar o uso das embalagens antigas por um determinado tempo.Outra questão abordada: E a colocação de miúdos no interior da carcaça?
Dr. Paulo Campani (Dipoa) abriu as discussões respondendo algumas questões feitas pelas próprias agroindústrias, como por exemplo, quanto tempo poderão ser utilizadas as embalagens antigas de frango temperado? Campani informou que o documento deve ficar como está redigido. O Dipoa irá analisar caso a caso e, usando o bom senso, liberar o uso das embalagens antigas por um determinado tempo.Outra questão abordada: E a colocação de miúdos no interior da carcaça?
O representante do Dipoa disse que foram feitas várias considerações a respeito, lembrando que havia sido acordado na reunião anterior que os miúdos poderiam ser colocados dentro da carcaça. Argumenta-se também que existem dois produtos, hoje, no mercado:
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– o primeiro, chamado frango carcaça, é fornecido sem miúdos, destinado a assadeiras;
– o segundo, é o frango inteiro com miúdos, destinado a supermercados e varejo em geral, atendendo, principalmente, às donas-de-casa, ou seja, o consumidor tem a opção de comprar o produto com ou sem miúdos.
Nesse sentido, sugeriu-se: na nota 1 (pág 3), eliminar o NÃO e acrescentar essa informação no rótulo, ficando então a nova redação da seguinte forma:Nota 1: O produto ” Aves Temperadas” poderá ter inserido no seu interior (cavidade abdominal) os miúdos (coração, fígado e moela) e os cortes pés, cabeça e pescoço.A sugestão dos presentes foi de apresentar a seguinte redação, alterando “salmoura” para “solução de temperos”, visto utilizar-se, além de sal, vários outros condimentos.Nota 2: Colocar a denominação do produto “Frango Temperado” no painel frontal da embalagem, sendo que a informação: “Contém até 20% de solução de temperos ” é posta no verso acima da relação dos ingredientes.Eliminar o exemplo dessa Nota 2.
Exemplo: Frango Congelado Temperado com miúdos.
Na designação de espécie animal, constante no item 2.3 (pág. 2 e 4), retirar-se “Chester Temperado Congelado”, que é marca registrada e não espécie animal. Foi sugerida então a denominação “Ave Especial”, que deverá conter até 20% de “solução de temperos”, ficando a exceção de 25% de salmoura apenas para o peru.Atualizando dados.
















