Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,98 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,24 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,20 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 182,51 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 200,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 207,25 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 223,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 173,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 201,21 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,03 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,07 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.219,92 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.093,06 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 222,89 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 196,13 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 187,56 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 197,23 / cx
RH

Trabalho degradante ainda assola o campo

Há irregularidades em todas as culturas e regiões, mas cenário geral melhorou nos últimos anos.

Compartilhar essa notícia
Trabalho degradante ainda assola o campo

Apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos, a atividade agrícola continua descumprindo direitos assegurados pelo Estado ao trabalhador rural. Praticamente todas as autuações realizadas pelos auditores fiscais são relativas ao chamado “trabalho degradante” – conjunto de ações que caracterizam condições impróprias ou humilhantes ao trabalhador. Até o dia 19 deste mês, foram lavrados 2.363 autos de infração, um leve recuo em relação à média dos últimos cinco anos.

O fornecimento de água potável continua sendo uma das infrações mais comuns. E quase sempre vem acompanhada de outras: alojamentos inadequados, sanitários insuficientes, falta de equipamentos de segurança e transporte coletivo inapropriado. Segundo o governo, o conjunto dessas violações assola todas as culturas agrícolas do país.

“O trabalho degradante ainda é uma característica do campo brasileiro, embora a situação tenha melhorado bastante nos últimos anos”, diz Marcelo Campos, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Não há uma atividade rural livre disso hoje, de plantações de morango e erva-mate à cana”.

O grande nó está no cumprimento da Norma Regulamentadora (NR) 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em março de 2005 e que rege a segurança e a saúde no trabalho. É ela que possibilita aos fiscais caracterizar o que é degradante, de acordo com as condições de alojamento, alimentação, transporte, equipamentos para proteção e carga horária, entre outros itens.

Diz a norma, por exemplo, que os dormitórios devem ter camas com a distância mínima de 70 centímetros, pé direito de três metros de altura, lavatório e chuveiro aquecido. O local para refeições deve ter pisos impermeáveis e laváveis e mesas de tampo liso. A água potável é obrigatória: deve ser fornecida fresca e em quantidade suficiente para a necessidade humana. A NR determina ainda a instalação sanitária para um grupo de cada 20 trabalhadores.

Boa parte dessas regras, porém, são ignoradas. Sob o ponto de vista das empresas, pela dificuldade de implementá-las. No olhar do governo, pela cultura de negação dos direitos no meio rural, onde a informalidade ainda é muito superior à do meio urbano. “Não existe cumprimento de direitos sem custo. Empregadores acostumados a não cumprir a lei, quando são instados a fazê-lo, tendem a se surpreender com os custos e preferem manter-se na ilegalidade”, afirma Campos, do MTE.

O aumento da fiscalização no trabalho desde 2005, uma das prioridades do governo federal, trouxe à tona infrações antes restritas a Estados problemáticos. Em São Paulo, o número de autuações tem crescido de forma significativa na citricultura. No Paraná, nas culturas de pinus e erva-mate. A cana-de açúcar, em Goiás e Minas Gerais, e a cadeia produtiva dos frigoríficos no Mato Grosso e Pará. Café, algodão e sisal respondem pela maioria das autuações por trabalho degradante na Bahia. “Isso mostra que o trabalho degradante não está confinado ao Pará e Mato Grosso”, diz Débora Tito, coordenadora da Procuradora do Trabalho.

Mas há uma questão de fundo que preocupa o setor produtivo: a autonomia funcional do fiscal. Isso significa que é possível entender a mesma norma de maneiras diferentes. Se para um o banheiro está bom, outro fiscal pode pensar o contrário – a interpretação subjetiva inerente ao Direito.

Outro complicador para o produtor é que trabalho degradante e escravo são considerados iguais para o MTE. A mudança ocorreu em 2003, com as mudanças incorporadas ao Código Penal. Até então, trabalho escravo era o sistema de endividamento ou cerceamento de liberdade de ir e vir. Desde então, jornadas exaustivas, exigência de produtividade além da capacidade do trabalhador e trabalho degradante também colocam a empresa na categoria.

“Há abusos na interpretação de normas e despreparo dos fiscais”, diz o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, de São Paulo.

Segundo o MTE, menos de 10% das empresas na lista negra do trabalho escravo no país estão lá só por trabalho degradante. “Se o empregador não tem a sensibilidade de dar água, vai se preocupar com o resto?”, questiona Campos. “Isso sempre vem associado a outras irregularidades”.

Para a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), no entanto, é necessária uma revisão “profunda” da NR 31. Segundo Elimara Sallum, consultora para questões trabalhistas e sindicais da entidade, a norma regulamentadora trouxe melhorias mas dispositivos de difícil aplicação. “O campo é ligado a usos e costumes. E não se muda costumes em alguns anos. É importante ter uma norma que possa ser aplicada”.

O setor é um dos que continua a ser autuado pela falta de acesso à água, segundo o MTE. Questionada, a Unica afirmou que cada trabalhador recebe um galão para cinco litros de água, abastecido em um ônibus que é enviado diariamente à beira do canavial.

Assuntos Relacionados agricultura
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 71,98
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 123,24
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,20
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 10,21
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 6,96
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 6,76
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 6,68
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 6,65
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 6,80
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 182,51
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 200,46
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 207,25
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 223,39
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 173,72
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 201,21
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,03
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,07
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.219,92
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.093,06
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 222,89
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 196,13
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 187,56
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 197,23
    cx

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341