Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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DaGranja consegue adiar depósito da concordata (Clipping)

Com a decisão, também fica postergado o vencimento da segunda parcela da concordata, de junho do ano que vem para junho de 2003.

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Redação AI 26/06/01 11:30 Segundo matéria publicada ontem no jornal Gazeta Mercantil do Paraná, a DaGranja Agroindustrial Ltda. obteve na Justiça o direito de postergar para o dia 26 de junho de 2002 o depósito da primeira parcela da concordata preventiva, que corresponde a 40% do total dos débitos e deveria ser feito esta semana. O despacho acatando o pedido foi dado na última terça-feira, pelo juiz da 4 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, Nilson Mizuta. Com a decisão, também fica postergado o vencimento da segunda parcela da concordata, de junho do ano que vem para junho de 2003.

No despacho, Mizuta dá ênfase ao aspecto social da atividade da empresa. Ele lembra que a DaGranja oferece 3.160 empregos diretos e 1.180 indiretos, no sistema integrado, além de ocupar mil motoristas que fazem o transporte dos produtos da companhia. O juiz cita o especialista Amador Paes de Almeida, segundo o qual `não se pode admitir que interesses egoísticos de determinados credores se sobreponham aos interesses de toda uma coletividade, arruinando-se irremediavelmente organizações produtivas que conjugam não somente os interesses pessoais do empresário, mas
sobretudo o interesse público que decorre da estabilidade social, representada na manutenção de empregos com o sustento de dezenas, se não milhares, de trabalhadores e suas respectivas famílias`.

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