Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 65,59 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 147,98 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,15 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,99 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,89 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 143,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 152,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 159,48 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,32 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 145,00 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,39 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,41 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.561,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.472,69 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 157,24 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,70 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 144,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,91 / cx
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Agroindústrias

ICMS do Anhambi

A Anhambi alimentos, que atua no processamento de carne de frango, ganhou ação na Justiça para mudar cobrança do ICMS.

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ICMS do Anhambi

A área jurídica das indústrias Anhambi Alimentos questionou e ganhou na Justiça o direito de mudar a forma como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) havia cobrado cerca de R$ 60 mil em ICMS da empresa, que atua no setor de processamento de carne de frango em Tangará da Serra e Sorriso. A decisão favorável à indústria é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror após Mandado de Segurança. Mas na sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

O advogado Enio Medeiros, da ERS Advocacia, diz que ao agir com lançamento direto do débito na conta corrente fiscal da empresa, a secretaria comete um erro. Ele informa que a empresa não questiona eventual débito, mas a forma como ele é cobrado. “O correto seria autuar a empresa, oportunizar a defesa e não fazer o lançamento direto na conta fiscal. Isso é contra os preceitos do Código Tributário Nacional, nos artigos 142 e 150”.

O procedimento descrito é realizado na instância administrativa da Sefaz, jun to ao Conselho de Contribuintes da secretaria. Ele reforça que a empresa não pode ser simplesmente “taxada de não pagadora”.

Para explicar o impacto da decisão do governo, mesmo no caso de recurso, informa, o Tribunal de Justiça já reconheceu como ilegal o mecanismo de cobrança do imposto. Ele relata que a atitude inscreve a empresa em regime tributário diferenciado. As empresas que recolhem ICMS têm uma conta corrente junto à Sefaz. Quando o imposto é devido, então é lançado. Procurada, a assessoria da secretaria, relatou que a Sefaz ainda não havia sido notificada sobre a decisão e que, portanto, não poderia se pronunciar.

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