Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,62 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,26 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,52 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,94 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,62 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,81 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,70 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 145,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.532,17 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,84 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,83 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Agroindústrias

ICMS do Anhambi

A Anhambi alimentos, que atua no processamento de carne de frango, ganhou ação na Justiça para mudar cobrança do ICMS.

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ICMS do Anhambi

A área jurídica das indústrias Anhambi Alimentos questionou e ganhou na Justiça o direito de mudar a forma como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) havia cobrado cerca de R$ 60 mil em ICMS da empresa, que atua no setor de processamento de carne de frango em Tangará da Serra e Sorriso. A decisão favorável à indústria é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror após Mandado de Segurança. Mas na sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

O advogado Enio Medeiros, da ERS Advocacia, diz que ao agir com lançamento direto do débito na conta corrente fiscal da empresa, a secretaria comete um erro. Ele informa que a empresa não questiona eventual débito, mas a forma como ele é cobrado. “O correto seria autuar a empresa, oportunizar a defesa e não fazer o lançamento direto na conta fiscal. Isso é contra os preceitos do Código Tributário Nacional, nos artigos 142 e 150”.

O procedimento descrito é realizado na instância administrativa da Sefaz, jun to ao Conselho de Contribuintes da secretaria. Ele reforça que a empresa não pode ser simplesmente “taxada de não pagadora”.

Para explicar o impacto da decisão do governo, mesmo no caso de recurso, informa, o Tribunal de Justiça já reconheceu como ilegal o mecanismo de cobrança do imposto. Ele relata que a atitude inscreve a empresa em regime tributário diferenciado. As empresas que recolhem ICMS têm uma conta corrente junto à Sefaz. Quando o imposto é devido, então é lançado. Procurada, a assessoria da secretaria, relatou que a Sefaz ainda não havia sido notificada sobre a decisão e que, portanto, não poderia se pronunciar.

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