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Agroindústrias

Fazenda redireciona cobrança milionária da Brasil Foods

Brasil Foods tenta livrar-se na Justiça de uma cobrança de R$ 600 milhões do Fisco.

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Fazenda redireciona cobrança milionária da Brasil Foods

A BRF – Brasil Foods tenta livrar-se na Justiça de uma cobrança de R$ 600 milhões da Fazenda Nacional, relativa a impostos devidos de 1992 a 1994 pela Huaine Participações – uma holding da família Brandalise, antiga controladora da Perdigão. A BRF argumenta que foi indevidamente incluída no processo 15 anos depois de iniciado, e que não pode responder pela dívida pois não tem qualquer tipo de relação jurídica com a Huaine.

Em 1997, a Fazenda Nacional lançou um auto de infração contra a holding, por omissão de receitas e não pagamento de Imposto de Renda e contribuições federais. Mas o débito nunca foi pago. A Huaine perdeu a discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em 2000, chegou a ser incluída no Refis, mas foi excluída cinco anos depois.

A Fazenda então redirecionou a cobrança para a Perdigão, em 2008. A empresa afirmou no processo que foi intimada no ano seguinte a pagar a quantia em cinco dias, caso contrário teria seu patrimônio penhorado. O argumento do Fisco é de que a Perdigão responde solidariamente pelos débitos da antiga controladora, pois teria interesse comum nos atos que levaram ao lançamento dos tributos.

A empresa alega no processo que se trata de uma injustiça. A Perdigão foi vendida a fundos de pensão em 1994 e, posteriormente, sua fusão com a Sadia deu origem à Brasil Foods. A BRF argumenta que não houve qualquer tipo de sucessão tributária nessas operações, e que o próprio lançamento dos tributos ocorreu em 1997, quando a Perdigão já não tinha qualquer relação com os antigos controladores. Em nota ao Valor, a BRF afirmou que “não reconhece essa dívida, considera equivocada sua inclusão no processo e não considera esse caso um risco para a companhia”.

A BRF ganhou a discussão em primeira instância, pelo argumento de que o prazo de inclusão no processo estaria vencido. Segundo a defesa, o período máximo para isso seria de cinco anos, caso fosse reconhecido algum tipo de relação entre as empresas. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, porém, deu ganho de causa à Fazenda, entendendo que não seria possível falar em decadência do prazo, em razão do vínculo de solidariedade entre as companhias. Ou seja, uma vez constituído o crédito contra a Huaine, ele valeria também para a Perdigão.

A BRF recorreu ao STJ dizendo que a decisão de segunda instância contraria a jurisprudência da própria Corte, de que seria indispensável rever o lançamento do tributo quando houver inclusão de uma nova empresa. Os advogados afirmaram durante o julgamento que, como os tributos eram devidos pela Huaine, somente ela poderia responder pela dívida. Também reclamaram na tributa que a Perdigão estaria sendo culpada por atos da família Brandalise (os ex-controladores foram acusados na Justiça de sonegação fiscal).

Outro argumento da empresa foi de que, ainda que se estabelecesse algum vínculo de solidariedade com a Huaine, a Perdigão não poderia ter sido inserida na certidão de dívida ativa tão tarde, sem ter antes a chance de se defender na esfera administrativa.

Na semana passada, o caso foi levado a julgamento pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas os ministros não chegaram a decidir o mérito. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, entendeu que o TRF não discutiu todos os argumentos trazidos pela BRF, e determinou o retorno do processo para novo julgamento em segunda instância. O voto foi acompanhado por unanimidade. “A decisão foi favorável à empresa, ao acolher o pedido para que o caso volte a ser analisado pelo TRF-3”, afirmou a BRF em nota.

O advogado tributarista Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, explica que o STJ vem recusando que empresas de um mesmo grupo econômico sejam obrigadas a responder pela dívida uma das outras. “Se a holding toma dívidas e não paga, a empresa operativa não responde, a não ser nos casos previstos em lei”, afirma. As exceções são quando a empresa é avalista da dívida ou sucessora tributária – hipótese que a BRF rejeita. A Fazenda Nacional não comentou o caso.

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