Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,81 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 155,11 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,88 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,22 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.539,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.432,54 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
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Agroindústrias

JBS Aves é condenado a ressarcir auxílios-doença ao INSS

A decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença concedidos desde setembro de 2007.

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JBS Aves é condenado a ressarcir auxílios-doença ao INSS

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu ação coletiva de regresso ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o frigorífico JBS Aves de Montenegro a ressarcir ao Instituto Nacional de Seguridade Social, as despesas decorrentes de auxílios-doença pagos aos funcionários afastados por acidentes de trabalho causados pela extensa jornada de trabalho da empresa. A notícia foi comunicada em nota pelo MPT.

A decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença concedidos desde setembro de 2007 e, também, garanta o ressarcimento de todas as futuras parcelas dos funcionários beneficiados pela autarquia federal.

O órgão promoveu a ação coletiva de regresso em face do frigorífico baseada em relatórios de inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego e ação civil pública por problemas ergonômicos nos trabalhadores, segundo informações do MPT.

A ação constatou a negligência da empresa no cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente naqueles que exerciam a função de abatedor.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concluiu que o fato de pagar o “Seguro de Acidente do Trabalho”, não exclui a  responsabilidade do empregador no ressarcimento à previdência por acidentes de trabalho decorrentes de ausência de normas de segurança.

“O resultado desta ação regressiva confirma que a responsabilização da empresa vai além do mero recolhimento de tributos e contribuições sociais, sendo de caráter obrigatório a adoção de efetivas medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”, disse a procuradora Trabalho Enéria Thomazini com respeito à decisão.

Os valores que deverão ser devolvidos ao INSS não foram apurados.

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