Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,81 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 155,11 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,88 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,22 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.539,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.432,54 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Agroindústrias

BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da BRF Foods para livrá-la de pagar honorários advocatícios à parte contrária. Para a Turma, a decisão que determinou o pagamento contrariou.

Compartilhar essa notícia
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da BRF Foods, que congrega as empresas Sadia e Perdigão, para livrá-la de pagar honorários advocatícios à parte contrária. Para a Turma, a decisão que determinou o pagamento contrariou súmula do TST, que não permite que os honorários sejam deferidos em razão da mera sucumbência.
A decisão foi tomada em ação ajuizada por uma ajudante de produção que trabalhava na desossa de coxas de frango e teve deferida indenização por danos morais e materiais por ter contraído patologias no trabalho (síndrome do canal cubital, do desfiladeiro torácico e do túnel do carpo), além de outras verbas. As indenizações foram deferidas à trabalhadora pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em recurso contra decisão do juízo de primeiro grau, que não verificara nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho.
A BRF Foods recorreu da decisão condenatória para o TST e a Quarta Turma somente conheceu (examinou) do recurso com relação aos honorários de advogado.
Em primeira instância, o juízo havia indeferido o pagamento dessas verbas à trabalhadora, sob o argumento de que ela não estava assistida por sindicato de sua categoria. O TRT da 12ª Região, no entanto, reconheceu o direito aos honorários porque a trabalhadora tinha direito à gratuidade de Justiça, garantida no artigo 5º, inciso LXXIV, daConstituição Federal e da Lei 1.060/1950. Os honorários assistenciais foram fixados em 15% sobre o valor total dos créditos devidos.
A BRF Foods recorreu da decisão e a Quarta Turma entendeu que a decisão do Regional violou o item I da Súmula 219 do TST, que prevê que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, exige a presença de três requisitos: a sucumbência do empregador (quando a empresa perde a ação), a assistência jurídica do empregado pelo sindicato da categoria e a declaração de hipossuficiência econômica (pobreza) do empregado.
No entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, condenar a empresa ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência e sem que a empregada estivesse assistida pelo sindicato contraria a Súmula 219. A decisão foi unânime.

Assuntos Relacionados MBRF
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329