Está proibida a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubre.
Justiça nega recurso da JBS e mantém decisão que proíbe horas extras em unidade da empresa em MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região negou recurso apresentado pela JBS/Friboi e manteve a decisão liminar judicial que proibiu a unidade da empresa em São José dos Quatro Marcos (MT) de prorrogar a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubres, informou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em comunicado nesta semana.
Com a decisão do TRT, publicada em 19 de março, as horas extras continuam proibidas em áreas de abate e desossa da unidade até que haja o julgamento final do mérito da ação.
O juiz Juliano Girardello e os desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro negaram o recurso da JBS por unanimidade e confirmaram os termos da liminar que já tinha sido concedida ao MPT-MT em fevereiro.
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Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, uma vez que a presença do agente insalubre é reconhecida, por meio de perícias judiciais, seria ilegal e inconstitucional exigir a realização de horas extras, tendo em vista os riscos que as atividades em frigoríficos proporcionam, conforme nota divulgada pelo MPT.
A atuação do MPT-MT tem como base uma decisão judicial de outubro de 2014 que reconheceu a condição de insalubridade nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da JBS localizados em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda (MT), que empregavam 2.870 funcionários na época. Desde essa decisão, a empresa foi obrigada a pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores, inclusive retroativamente.
A JBS não respondeu a mensagens deixadas pela reportagem com pedidos para comentários sobre a decisão recente do TRT até o fechamento desta matéria.






















