Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Agroindústrias

Justiça nega recurso da JBS e mantém decisão que proíbe horas extras em unidade da empresa em MT

Está proibida a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubre.

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Justiça nega recurso da JBS e mantém decisão que proíbe horas extras em unidade da empresa em MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região negou recurso apresentado pela JBS/Friboi e manteve a decisão liminar judicial que proibiu a unidade da empresa em São José dos Quatro Marcos (MT) de prorrogar a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubres, informou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em comunicado nesta semana.

Com a decisão do TRT, publicada em 19 de março, as horas extras continuam proibidas em áreas de abate e desossa da unidade até que haja o julgamento final do mérito da ação.

O juiz Juliano Girardello e os desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro negaram o recurso da JBS por unanimidade e confirmaram os termos da liminar que já tinha sido concedida ao MPT-MT em fevereiro.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, uma vez que a presença do agente insalubre é reconhecida, por meio de perícias judiciais, seria ilegal e inconstitucional exigir a realização de horas extras, tendo em vista os riscos que as atividades em frigoríficos proporcionam, conforme nota divulgada pelo MPT.

A atuação do MPT-MT tem como base uma decisão judicial de outubro de 2014 que reconheceu a condição de insalubridade nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da JBS localizados em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda (MT), que empregavam 2.870 funcionários na época. Desde essa decisão, a empresa foi obrigada a pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores, inclusive retroativamente.

A JBS não respondeu a mensagens deixadas pela reportagem com pedidos para comentários sobre a decisão recente do TRT até o fechamento desta matéria.

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