Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,27 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,69 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 152,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,48 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 131,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 141,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 143,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Receita Federal

Declaração de Imposto Territorial Rural deve ser feita até amanhã

Para este ano, são esperadas 5,4 milhões de declarações do imposto; até o dia 26, a Receita recebeu mais de 4,4 milhões de declarações

Declaração de Imposto Territorial Rural deve ser feita até amanhã

O prazo para entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referentes ao exercício 2016, termina na próxima sexta-feira (30/09). Para este ano, são esperadas 5,4 milhões de declarações. O prazo de entrega termina às 23h 59min 59s de sexta-feira.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas, há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária ou titular; condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR àqueles que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.

Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016 o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel

Multa por atraso

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

A Receita Federal recebeu, até a última segunda-feira (26), mais de 4,4 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR).

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