Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
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Projeto de Lei

Combate ao desperdício de alimentos é aprovado na Comissão de Agricultura

Texto determina que estabelecimentos como restaurantes firmarão contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições.

Combate ao desperdício de alimentos é aprovado na Comissão de Agricultura

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou ao projeto que combate o desperdício de alimentos (PLS 672/2015). A matéria será submetida a turno suplementar na própria CRA e, confirmada a aprovação, seguirá para exame do Plenário.

O texto determina que estabelecimentos como restaurantes firmarão contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições. Também prevê a doação ou venda a empresas dedicadas à produção de ração animal e à compostagem.

O projeto isenta ainda o doador de responsabilidade por dano ocasionado pelo consumo do alimento, desde que não caracterize dolo e negligência.

“Boa parte do desperdício de alimentos no Brasil ocorre pela insegurança jurídica que a legislação hoje ainda impõe ao doador de alimentos, no caso do receptor da doação ter uma saúde afetada por não ter conservado ou preparado adequadamente o alimento” afirmou o senador Lasier Martins.

De acordo com o texto, é considerado desperdício de alimentos o descarte voluntário decorrente de vencimento do prazo de validade para venda; dos danos à embalagem; e de produtos in natura com aspecto comercialmente indesejável ou parcialmente danificado, mas que mantenham suas propriedades nutricionais e sua segurança sanitária.

 

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