Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,67 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,25 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,46 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,66 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,58 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,07 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,79 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.538,46 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.454,59 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Escrituração

Setor agropecuário deve emitir EFD a partir de 2019

O documento deve ser utilizado para registro das operações de entrada e saída com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Setor agropecuário deve emitir EFD a partir de 2019

A partir de 1º de janeiro de 2019 estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos microprodutores rurais, estarão obrigados a usar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento deve ser utilizado para registro das operações de entrada e saída com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ainda que o imposto seja diferido ou isento.

Ao todo, são aproximadamente 16 mil contribuintes alcançados pela nova regra de escrituração fiscal. A exigência consta no Decreto 1.724 publicado no Diário Oficial ao Estado que circulou nesta quarta-feira (05).

De acordo com o texto publicado, a obrigatoriedade recai aos estabelecimentos pertencentes a pessoas físicas, inscritos como pequenos produtores rurais, com faturamento anual entre R$ 750,177 mil e R$ 1,8 milhão. A medida também é aplicada aos estabelecimentos pertencentes a pessoa jurídica, independente do faturamento anual.

Os produtores rurais com faturamento anual superior a R$1,8 milhão já são obrigados a entregar EFD desde 2012, independentemente de sua classificação. Além deles outros segmentos também já fazem o uso do documento fiscal como comércio atacadista em geral, frigoríficos, e indústrias de bebidas entre outros que são descritos no Regulamento do ICMS.

Nos casos em que o contribuinte tiver vários estabelecimentos com diferentes enquadramentos, a obrigatoriedade do uso da EFD se estende a todos. Dessa forma se houver um estabelecimento obrigado a entrega do documento fiscal, o contribuinte deverá entregar a EFD dos demais estabelecimentos pertencentes a ele.

O uso da EFD como ferramenta para registro das operações dos contribuintes vem se expandindo ao longo dos anos, na medida em que avançam as funcionalidades da ferramenta. Dessa forma, a adequação da legislação tributária mato-grossense se torna necessária tanto para aperfeiçoamento dos controles fazendários, quanto para o controle dos produtos movimentados no mês e para a apuração correta do ICMS.

Microprodutores rurais

Continuam desobrigados de escriturar, por meio eletrônico, as operações com ICMS os estabelecimentos pertencentes a produtores pessoas físicas com faturamento de até R$ 750,177 mil no ano civil imediatamente anterior, ou seja, os microprodutores rurais.

Embora estejam desobrigados da EFD estes contribuintes devem entregar até o último dia útil do mês de fevereiro a GIA-ICMS, em modelo simplificado, com as informações do movimento das respectivas entradas e saídas do ano anterior. A entrega deve ser feita obrigatoriamente via internet.

Entenda a EFD

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A omissão na entrega do arquivo da EFD impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). De acordo com a portaria n° 24, de 10 de março de 2005, é considerada omissão quando, a partir do vigésimo primeiro dia do mês, não constar na base de dados da Sefaz o arquivo referente ao mês anterior.

A regularização da situação e consequente emissão da CND, caso não existam outras pendências, se dá exclusivamente pela entrega dos arquivos EFD omissos que constarem no relatório de pendências da CND, não sendo necessário o protocolo de processo.

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