Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 71,06 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,68 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,78 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,40 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 148,07 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,52 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,54 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,52 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.359,38 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
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Economia

Sancionada, com vetos, lei que cria fundo de investimento do agronegócio

Mudanças foram sugeridas pelo Ministério da Economia a partir de avaliação da Receita Federal de que haveria renúncia fiscal na equiparação entre Fiagro e fundos imobiliários
 

Sancionada, com vetos, lei que cria fundo de investimento do agronegócio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (30), com vetos, a Lei número 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Medida nesse sentido está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/03).

Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Economia. Eles partiram da Receita Federal, que alega existir renúncia fiscal nas isenções criadas a partir da equiparação tributária feita entre Fiagro e fundos de investimentos imobiliários (FII).

Com a aprovação dos Fiagro, será possível a criação de fundos de investimentos com aportes em diversos ativos, como imóveis rurais, participações em empresas da cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios do agronegócio ou imobiliários relativos a imóveis rurais, títulos de crédito do setor, títulos de securitização, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), cotas de fundos que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos acima, dentre outros.

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