Mudanças foram sugeridas pelo Ministério da Economia a partir de avaliação da Receita Federal de que haveria renúncia fiscal na equiparação entre Fiagro e fundos imobiliários
Sancionada, com vetos, lei que cria fundo de investimento do agronegócio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (30), com vetos, a Lei número 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Medida nesse sentido está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/03).
Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Economia. Eles partiram da Receita Federal, que alega existir renúncia fiscal nas isenções criadas a partir da equiparação tributária feita entre Fiagro e fundos de investimentos imobiliários (FII).
Com a aprovação dos Fiagro, será possível a criação de fundos de investimentos com aportes em diversos ativos, como imóveis rurais, participações em empresas da cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios do agronegócio ou imobiliários relativos a imóveis rurais, títulos de crédito do setor, títulos de securitização, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), cotas de fundos que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos acima, dentre outros.
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