Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Frencoop

Cooperativas atuam no Senado para evitar dupla tributação em suas operações

A aprovação da Reforma Tributária, proposta no texto da PEC 110/2019, em tramitação no Senado, não contempla o ato cooperativo e pode aumentar a insegurança jurídica do setor

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Cooperativas atuam no Senado para evitar dupla tributação em suas operações

As cooperativas brasileiras continuam atuando para garantir a correta aplicação do tratamento tributário em suas operações. A aprovação da Reforma Tributária, proposta no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, em tramitação no Senado, não contempla o ato cooperativo e pode aumentar a insegurança jurídica do setor. Uma nova emenda elaborada em conjunto com Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) foi apresentada na quinta-feira passada (10/03), pelos senadores Luis Carlos Heinze (RS), Esperidião Amim (SC), Lasier Martins (RS) e Soraya Thronicle (MS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), para preservar o ato.

Definição – A Emenda 235 altera os artigos 146, 156-A e 195 da Constituição Federal para definir o ato cooperativo e a aplicação dos tributos sobre os cooperados, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas, além de garantir a preservação do aproveitamento dos créditos nas operações decorrentes do ato cooperativo.

Distinção – “As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos cooperados, distinguindo-se das demais sociedades por sua natureza jurídica própria prevista em lei especial (art. 4º da Lei 5.764/71). Elas celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro e, por isso, merecem um tratamento tributário ajustado as suas particularidades”, afirma o senador em sua justificativa.

Neutralidade – Ainda segundo ele, evitar a dupla tributação é também garantir que as cooperativas não se sujeitem a um tratamento tributário mais gravoso em relação aos demais modelos societários. “Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócios existentes. Não é razoável que a reforma tributária traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”, acrescenta.

Desenvolvimento econômico e social – Para Lasier Martins, o cooperativismo é um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social. Não só dos seus membros, mas das comunidades e, por isso, é preciso resguardar que a tributação incidente seja equânime em relação a outras sociedades. “Cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus associados. É injusto, portanto, tributar a figura da cooperativa”, destaca.

Demanda antiga– O presidente da Frencoop, deputado Evair de Mello (ES), lembra que a inclusão do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor e que a medida busca garantir a competitividade das cooperativas no mercado. “O ato cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para os seus negócios. A aplicação correta do tratamento tributário, é, portanto, uma medida justa. Não se trata de nenhum privilégio”, defende.

Debate – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve voltar a debater e votar, na quarta-feira (16/10), o parecer do senador Roberto Rocha (MA) à proposta da PEC 110. A sessão marcada para às 10h será exclusiva para a medida. Os senadores Esperidião Amin (SC) e Nelsinho Trad (MS) também já declararam apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo. (Sistema OCB)

Foto da home: Edilson Rodrigues / Agência Senado

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