Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,74 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 148,04 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,24 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,18 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,82 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,93 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.565,19 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Proposta dificulta desapropriação de terras

Deputado Bezerra considera imprópria a exigência de cumprimento simultâneo de dois índices.

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De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 5288/09 tem como objetivo dificultar a desapropriação de propriedades rurais para fins de reforma agrária.

Pela proposta, o imóvel rural será considerado produtivo ao atingir apenas os graus de exploração da terra definidos pelo órgão federal competente, hoje estipulado em 80% da área aproveitável total do terreno.

Pela Lei 8.629/93, relativa à reforma agrária, além do grau de exploração, a propriedade também deve atingir graus de eficiência na utilização da terra, também segundo critérios estabelecidos pelo órgão federal responsável.

Exigência imprópria – Bezerra considera “imprópria a exigência de cumprimento ‘simultâneo’ dos dois índices”. Para ele, ao atingir o grau de utilização da terra exigido pela lei agrária, o imóvel já comprova o cumprimento do requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado da área, referente à sua função social.

Pela legislação brasileira atual, só pode ser desapropriada a propriedade que não cumpre sua função social. A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

– aproveitamento racional e adequado;
– utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
– observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
– exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Esses requisitos devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.

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