Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,85 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,77 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,05 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,91 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,83 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,81 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 137,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.571,18 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.482,72 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 151,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,71 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Impostos

Desoneração das carnes

Regulamentada isenção de PIS e Cofins para produtos pecuários. Medida beneficia principalmente a bovinocultura.

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Desoneração das carnes

A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou hoje a isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a venda de produtos pecuários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Instrução Normativa da RFB nº 977/2009.

A norma, que regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009, produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009 e estabelece que a isenção é valida para venda de gado bovino, carnes, couros etc. A suspensão alcança a comercialização efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou industrializem bens e produtos de carnes bovinas.

A Receita Federal informa ainda que as notas fiscais relativas às vendas efetuadas com isenção dos tributos deverão conter a seguinte expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009).

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