Regulamentada isenção de PIS e Cofins para produtos pecuários. Medida beneficia principalmente a bovinocultura.
Desoneração das carnes

A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou hoje a isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a venda de produtos pecuários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Instrução Normativa da RFB nº 977/2009.
A norma, que regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009, produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009 e estabelece que a isenção é valida para venda de gado bovino, carnes, couros etc. A suspensão alcança a comercialização efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou industrializem bens e produtos de carnes bovinas.
A Receita Federal informa ainda que as notas fiscais relativas às vendas efetuadas com isenção dos tributos deverão conter a seguinte expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009).
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