Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,29 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,00 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,89 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,87 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,62 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,30 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,33 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,46 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 171,75 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 174,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 198,74 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,09 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.278,29 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.150,62 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 195,44 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 177,50 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,48 / cx
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Nutrição Animal

Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos

Medida aumentará o controle sobre produtos que podem representar riscos para a saúde humana.

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Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos

O uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina, com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, foi proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A determinação está na Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18 de maio.

A decisão faz parte das ações desenvolvidas pelo Mapa para garantir o uso responsável e prudente de antimicrobianos em animais produtores de alimento e atualizar os estudos técnico-científicos sobre aditivos melhoradores de desempenho utilizados em animais. O trabalho vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) desde 2003.

O comitê sugeriu a descontinuidade do uso de espiramicina e eritromicina como aditivo melhorador de desempenho por preocupações relacionadas à saúde pública. Para essas substâncias, é considerada prioritária a necessidade de análises de risco e implementação de medidas para prevenção do desenvolvimento de resistência microbiana, conforme as recomendações dos organismos de referência dos quais o Brasil é membro, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, sigla em inglês) e o Codex Alimentarius.

Com as novas regras, os registros dos aditivos e produtos destinados à alimentação animal que contenham as substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina deverão ser cancelados no prazo de 30 dias, a partir de hoje.

A manutenção dos registros dos produtos destinados à alimentação animal, quando for do interesse das empresas detentoras dos registros, é permitida desde que seja alterada a sua composição, com a substituição das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina por outro aditivo melhorador de desempenho à base de antimicrobianos, em conformidade com a legislação vigente.

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  • Milho - Indicador
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