Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,23 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,22 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,21 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,69 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,51 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,74 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,33 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 186,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 201,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,74 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,04 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.203,09 / t
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,03 / cx
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,13 / cx
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Nutrição Animal

Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos

Medida aumentará o controle sobre produtos que podem representar riscos para a saúde humana.

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Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos

O uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina, com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, foi proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A determinação está na Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18 de maio.

A decisão faz parte das ações desenvolvidas pelo Mapa para garantir o uso responsável e prudente de antimicrobianos em animais produtores de alimento e atualizar os estudos técnico-científicos sobre aditivos melhoradores de desempenho utilizados em animais. O trabalho vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) desde 2003.

O comitê sugeriu a descontinuidade do uso de espiramicina e eritromicina como aditivo melhorador de desempenho por preocupações relacionadas à saúde pública. Para essas substâncias, é considerada prioritária a necessidade de análises de risco e implementação de medidas para prevenção do desenvolvimento de resistência microbiana, conforme as recomendações dos organismos de referência dos quais o Brasil é membro, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, sigla em inglês) e o Codex Alimentarius.

Com as novas regras, os registros dos aditivos e produtos destinados à alimentação animal que contenham as substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina deverão ser cancelados no prazo de 30 dias, a partir de hoje.

A manutenção dos registros dos produtos destinados à alimentação animal, quando for do interesse das empresas detentoras dos registros, é permitida desde que seja alterada a sua composição, com a substituição das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina por outro aditivo melhorador de desempenho à base de antimicrobianos, em conformidade com a legislação vigente.

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  • Milho - Indicador
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