Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
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Nutrição Animal

Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos

Medida aumentará o controle sobre produtos que podem representar riscos para a saúde humana.

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Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos

O uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina, com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, foi proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A determinação está na Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18 de maio.

A decisão faz parte das ações desenvolvidas pelo Mapa para garantir o uso responsável e prudente de antimicrobianos em animais produtores de alimento e atualizar os estudos técnico-científicos sobre aditivos melhoradores de desempenho utilizados em animais. O trabalho vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) desde 2003.

O comitê sugeriu a descontinuidade do uso de espiramicina e eritromicina como aditivo melhorador de desempenho por preocupações relacionadas à saúde pública. Para essas substâncias, é considerada prioritária a necessidade de análises de risco e implementação de medidas para prevenção do desenvolvimento de resistência microbiana, conforme as recomendações dos organismos de referência dos quais o Brasil é membro, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, sigla em inglês) e o Codex Alimentarius.

Com as novas regras, os registros dos aditivos e produtos destinados à alimentação animal que contenham as substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina deverão ser cancelados no prazo de 30 dias, a partir de hoje.

A manutenção dos registros dos produtos destinados à alimentação animal, quando for do interesse das empresas detentoras dos registros, é permitida desde que seja alterada a sua composição, com a substituição das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina por outro aditivo melhorador de desempenho à base de antimicrobianos, em conformidade com a legislação vigente.

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