Limites orçamentários do Ministério da Agricultura foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira, 30 de março. Valor total para 2011 é de R$ 1,4 bilhão.
Preservado orçamento de sanidade e pesquisa
O orçamento direcionado em 2011 às ações de sanidade agropecuária e de pesquisa será preservado, segundo a Portaria nº 29 publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta, 30 de março. A dotação de recursos para atividades de combate a doenças e pragas e outras relacionadas à sanidade animal e vegetal não sofreu contingenciamento em relação ao valor contido na Lei Orçamentária Anual 2011 (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. Ao todo, serão R$ 263,2 milhões para a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Também terão valor integral os recursos aprovados para desenvolvimento tecnológico e difusão do conhecimento, funções exercidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Neste ano, o limite destinado à empresa é de R$ 421,1 milhões.
Até dezembro, todas as áreas do Ministério da Agricultura, inclusive as empresas vinculadas, terão limite orçamentário (limite de movimentação e empenho) de R$ 1,4 bilhão. Esses recursos serão utilizados nos programas desenvolvidos pelo Ministério da Agricultura; no pagamento de benefícios a servidores, empregados e seus dependentes, como auxílio-alimentação e assistência médica; na execução de contratos vigentes; e no pagamento de diárias e passagens.
Leia também no Agrimídia:
- •Excesso de dados e baixa integração limitam avanço da inteligência artificial no setor avícola
- •Contaminação por poeira em ovos no Reino Unido preocupa setor e exige ajustes no manejo
- •Preços do suíno recuam no Reino Unido enquanto Europa apresenta recuperação gradual
- •Decisão judicial no Canadá pode redefinir regras de comercialização para carne suína orgânica
Nesse valor não estão incluídas as despesas com pagamento de pessoal, serviço da dívida, formação de estoques públicos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), cumprimento de sentenças judiciais, bem como as receitas provenientes de doações e de convênios.
Saiba mais
Lei Orçamentária Anual (LOA) – lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa para o ano. O Projeto de Lei deve ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional até o final de cada ano.
Limite de movimentação e empenho – após aprovação da LOA, o Poder Executivo, mediante Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, estabelece quais os limites orçamentários que os órgãos públicos poderão utilizar durante o ano corrente, denominados limites de movimentação e empenho.





















