Controles deverão ser revistos a cada cinco anos e objetivam minimizar riscos à saúde pública, à saúde animal e ao meio ambiente
Aberta consulta pública para normatizar destino de carcaças de suínos e aves

Brasília (19/04/2018) – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (19), a portaria 37, que abre prazo de 30 dias para consulta pública relacionada à elaboração de normas destinadas ao recolhimento, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos por causas naturais – não abatidos – nas propriedades. Não estão incluídos os animais mortos em virtude de emergências sanitárias.
As normas objetivam prevenir e minimizar os riscos de resíduos afetarem a saúde pública e animal, ao meio ambiente, além de possibilitar uma destinação sustentável e com segurança sanitária à estas carcaças. Está previsto que a normatização será atualizada a cada cinco anos.
Estão sujeitos a controle todos os estabelecimentos rurais, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), criadores de suínos e aves de produção, transportadores, unidades de transformação e de eliminação de animais de produção mortos por causas naturais (acidentais/catastróficas, ou por causas usuais ou rotineiras, excluindo-se as doenças respiratórias e as causadas por bactérias ou protozoários). Até mesmo o transporte dos resíduos será controlado através do Documento de Trânsito de Animais Mortos (DTAM).
Leia também no Agrimídia:
- •Poder de compra do avicultor em São Paulo reage em abril após queda no milho e farelo de soja
- •Suíno vivo acumula queda histórica de 32,8% em 2026 e atinge menor patamar da série iniciada em 2002
- •Vigilância sanitária comprova ausência de Influenza Aviária e Newcastle no Tocantins
- •Argentina é declarada livre de Influenza Aviária H5N1 após controle de foco
Estimativas dão conta de que mais de 550 mil toneladas de aves e suínos morrem nas propriedades devido a problemas de manejo, desastres e doenças. Conforme a proposta de normatização, além da destinação das carcaças para as indústrias de graxaria para a produção de farinha e produtos gordurosos, também pode ser feita a compostagem ou a incineração.
Conheça a Portaria 37 no LINK





















