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LEGISLAÇÃO

Projeto para prevenir gripe aviária já pode ser votado em 2º turno em Minas Gerais

Comissão de Agropecuária analisou emendas apresentadas no Plenário e sugeriu nova versão do texto que traz medidas de prevenção à doença.

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Projeto para prevenir gripe aviária já pode ser votado em 2º turno em Minas Gerais

O objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, proposto pelo governador Romeu Zema, é prevenir a disseminação de doenças aviárias altamente contagiosas no Estado. Após receber emendas durante sua discussão no Plenário, o projeto foi reexaminado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), possibilitando agora sua aprovação definitiva (2º turno) pelos parlamentares.

A influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária, causada pelo vírus H5N1, é a mais preocupante mundialmente no momento, entre as doenças aviárias altamente contagiosas. O governador alerta, na justificativa do projeto, para a identificação de focos da doença em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Essa infecção nas aves apresenta alta taxa de mortalidade, próxima de 100%, e pode ser transmitida aos seres humanos.

Durante a discussão em 1º turno, o PL 1.748/23 recebeu três emendas, duas do deputado Sargento Rodrigues (PL) e uma da deputada Bella Gonçalves (Psol). O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), apresentou um novo texto para a proposição (substitutivo nº 1), aprimorando a redação anterior e incorporando sugestões das emendas.

Segundo o relator, as emendas buscam assegurar condições de planejamento e financeiras para a execução adequada das medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento de epidemias de gripe aviária. Além disso, enfatizam o cumprimento da legislação trabalhista, o compartilhamento de dados com outros órgãos e entidades do setor de saúde, e a concessão de condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.

A única sugestão não acatada refere-se à progressividade das multas por infrações, uma vez que o público-alvo já contará com flexibilização das penalidades e apoio material em casos de novas obrigações. Essa alteração poderia criar conflitos com o projeto original.

O relator destaca que, apesar de a compostagem ser considerada de baixo risco ambiental, ela representa alto risco sanitário, pois as fezes são depósitos de espécies de Salmonella, Escherichia coli, Newcastle (DNC) e Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), foco principal da proposição.

O novo texto sugerido pelo relator busca corrigir a ausência de um importante segmento da cadeia produtiva da avicultura, os estabelecimentos que lidam com a compostagem de resíduos da avicultura. Estabelece obrigações, como a obtenção de licença ambiental, cadastro, cumprimento de obrigações junto ao Instituto Mineira de Agropecuária (IMA), orientações sanitárias e fiscalização dos agentes do Estado.

Em termos gerais, o PL 1.784/23 propõe medidas como o registro obrigatório de granjas, incubatórios, criadores de subsistência e estabelecimentos que comercializam aves vivas e ovos. Também exige a guia de trânsito de animais e a comunicação imediata ao IMA da existência de aves com sinais de gripe aviária. O projeto proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado, e granjas e revendedores que não seguirem as determinações estarão sujeitos a multa e até interdição total.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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