Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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UBA e ABEF divulgam nota sobre foco de Newcastle

Entidades enfatizam que todas as medidas de contingência estão sendo adotadas, mas reforçam a cobrança por mais recursos para a área de Defesa Sanitária Animal no País.

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Redação AI (06/07/2006) A União Brasileira de Avicultura (UBA) e a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef) divulgaram nesta quinta-feira (06/07) uma nota sobre o foco de Doença de Newcastle detectado no Rio Grande do Sul. Leia abaixo o comunicado na íntegra.

Em relação à confirmação de foco de doença de Newcastle no município de Vale Real, no Estado do Rio Grande do Sul, e levando em conta informações divulgadas por meio de Nota Técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a União Brasileira de Avicultura (UBA) e a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (ABEF) esclarecem que:

1. Todas as medidas do Plano Nacional de Contingência foram adotadas. São elas: destruição das aves da propriedade; adoção de medidas de biosseguridade e de desinfecção; estabelecimento de zona de proteção num raio de três quilômetros; estabelecimento de zona de vigilância num raio de dez quilômetros; adoção de investigação epidemiológica; controle e fiscalização de animais susceptíveis e restrição de trânsito de animais e produtos de risco.

2. Existem na zona de vigilância (dez quilômetros ao redor do foco) 17 granjas comerciais, um abatedouro e um incubatório. No entanto, ressaltamos que os trabalhos de investigação epidemiológica realizados até o momento não identificaram outras ocorrências de doença de Newcastle nessas propriedades.

3. O caso em questão é semelhante ao episódio ocorrido em 2001, no Estado de Goiás, quando foram identificados focos em propriedades de criação para subsistência. A exemplo desse novo caso, naquela época todas as medidas de contingência foram adotadas e não houve impacto nas exportações brasileiras.

4. Esse episódio reforça as insistentes cobranças feitas pela UBA e pela ABEF pela destinação de recursos, em caráter emergencial, para o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Prevenção e Controle da Doença de Newcastle. Mais do que isso, demonstra que o Governo Federal precisa dar a devida atenção à defesa sanitária animal, por meio da destinação de recursos condizentes com a posição de liderança que o Brasil ocupa no mercado externo.

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