Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 64,54 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,74 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,30 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,68 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,82 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 162,35 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 167,31 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 182,83 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 154,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 175,22 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,03 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,04 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.370,28 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.321,60 / t
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Governo destina R$ 25 milhões para combater à febre aftosa

O Diário Oficial da União divulgou duas medidas provisórias (n 370 e 371) relacionadas ao combate à febre aftosa. A primeira destina R$ 25 milhões ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Redação (14/05/07) – Este valor, somado a outros R$ 20 milhões, já liberados para o Mato Grosso do Sul, totaliza R$ 45 milhões, dos quais R$ 19,5 milhões serão usados na indenização de produtores sul-matogrossenses que tiveram ou venham a ter animais sacrificados. O restante será repassado a um convênio, firmado com o governo estadual, para investimentos em vigilância sanitária nas áreas de fronteira.

A segunda MP altera a lei 569, de 21/12/1948, e determina que as indenizações aos pecuaristas, localizados numa faixa de fronteira terrestre de até 150 quilômetros, serão integralmente pagas pela União, desde que o produtor não seja responsável pela ocorrência da doença em sua propriedade. A partir dessa distância, o ressarcimento pelo sacrifício de animais será rateado na proporção de 1/3 para o governo estadual e 2/3 para a União e, também, neste caso deve ser comprovada a não responsabilidade do produtor rural.

Às ações de combate à febre aftosa vão receber ao longo deste ano R$ 41,5 milhões, conforme prevê o Orçamento Geral da União.

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