Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,63 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,57 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,08 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,94 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,70 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,78 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 188,16 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,90 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 194,93 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,05 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,09 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.209,02 / t
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 204,60 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 178,26 / cx
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Saúde Animal

Sindan posiciona-se sobre proibição de avermectinas

Entidade que representa o setor de saúde animal emitiu comunicado a imprensa.

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Sindan posiciona-se sobre proibição de avermectinas

A Instrução Normativa No. 13 de 29/05/2014, publicada em 30/05 no Diário Oficial da União, proíbe “a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”. A medida surpreendeu a cadeia de saúde animal e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan) informou, em comunicado assinado por seu presidente, Ricardo Pinto, que está buscando acesso ao processo administrativo que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente pela norma. “O SINDAN repudia o teor da Instrução Normativa nº 13 de 2014, reafirmando que adotará as medidas cabíveis para anulação desta Instrução Normativa”, afirma o comunicado.

Leia a íntegra.

Referente à Instrução Normativa No. 13 de 29/05/2014, publicada em 30/05 no Diário Oficial da União, que proíbe “a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”, o SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal esclarece o seguinte:

– O SINDAN foi surpreendido pela publicação desta Instrução Normativa e está buscando acesso ao processo administrativo que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente pela norma;

– Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas (ivermectina, abamectina, doramectina, moxidectina e eprinomectina) previnem e combatem parasitos internos e externos   possibilitando o incremento na produtividade da bovinocultura, sendo utilizadas tanto no Brasil quanto no mundo há mais de 20 anos;

– Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são devidamente registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, portanto, comprovadamente seguros e eficazes segundo critérios técnicos e científicos estabelecidos pelo próprio MAPA;

– Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são utilizados em todo o mundo, dentro das recomendações da indústria de saúde animal, reconhecida pelos representantes da cadeia produtiva de proteína de origem animal como uma ferramenta indispensável para o controle de ectoparasitos que causam bilhões de reais de prejuízos à pecuária nacional. 

– Nas condições tropicais de alta pressão parasitária e do manejo extensivo utilizado no Brasil as lactonas macrocíclicas de longa ação são essenciais à produtividade e competitividade brasileira no mercado local e global de carnes;

– O SINDAN tomou todas as iniciativas e seguiu todas as determinações governamentais no sentido de orientar os produtores e profissionais da área veterinária sobre a aplicação correta dos produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas, seguindo as recomendações de rótulo e bula devidamente aprovadas pelo MAPA;

– Portanto, o SINDAN repudia o teor da Instrução Normativa nº 13 de 2014, reafirmando que adotará as medidas cabíveis para anulação desta Instrução Normativa.

Ricardo Pinto, presidente do SINDAN

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