Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Portaria do MAPA promove emprego racional de medicamentos em alimentação animal

Portaria entrará em vigor a partir do dia primeiro de junho e promove ações para a mitigação da resistência aos antimicrobianos no âmbito da alimentação animal

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Portaria do MAPA promove emprego racional de medicamentos em alimentação animal

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou na última semana no Diário Oficial da União, uma portaria que dispõe sobre os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário.

A portaria estabelece medidas de autocontrole para o emprego racional de medicamentos e promove ações para a mitigação da resistência aos antimicrobianos no âmbito da alimentação animal. Além disso, ela é aplicável aos estabelecimentos fabricantes e armazenadores de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos veterinários e aos proprietários, possuidores ou detentores de animais.

A norma não abrange o emprego de medicamentos de uso veterinário que são administrados por via oral, diretamente despejados nos comedouros sobre produtos prontos para consumo, antes de seu fornecimento aos animais; o emprego de medicamentos de uso veterinário que são administrados por via oral, misturados à água de bebida; o emprego de produtos de uso veterinários classificados como aditivo antimicrobiano melhorador de desempenho ou aditivo anticoccidiano em produtos destinados à alimentação animal; e o emprego de outros melhoradores de desempenho, tais como os beta agonistas.

Os fabricantes de produtos destinados à alimentação animal que utilizam somente medicamentos de uso veterinários homeopáticos estão dispensados das regras descritas na portaria, à exceção das regras de rotulagem aplicáveis e do monitoramento da homogeneidade da mistura.

A portaria pode ser acessada na íntegra no site do Diário Oficial da União.

 

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