Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,85 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,77 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,05 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,91 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,83 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,81 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 137,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.571,18 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.482,72 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 151,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,71 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Bem-estar Animal

Justiça proíbe ‘pega do porco’ em todo o Rio Grande do Sul

Juíza confirmou a liminar de 2025 e reconheceu que a prática causa sofrimento aos animais; a decisão vale para eventos de qualquer nome que reproduzam a perseguição e a captura de suínos

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Justiça proíbe ‘pega do porco’ em todo o Rio Grande do Sul

A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), confirmou na terça-feira (13) a proibição da “pega do porco” em todo o estado. A decisão mantém a liminar concedida em outubro do ano passado, que impede municípios e entidades de promover, organizar, apoiar ou autorizar atividades de perseguição e captura de suínos como forma de entretenimento.

A proibição vale para eventos chamados de “pega do porco”, “corrida do porco” ou “desafio pegue o porco” e para qualquer outra atividade que reproduza a prática com outro nome. Isso inclui os casos em que o animal, vivo ou abatido, é oferecido como prêmio, brinde, troféu ou sorteio. A vedação não se estende automaticamente a eventos com outras espécies ou de natureza diferente, que precisarão ser analisados caso a caso.

Na decisão, a magistrada afirma que “não se trata de atribuir ilicitude a manifestações comunitárias ou recreativas em si mesmas”. Segundo ela, a questão é o limite imposto pelo artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe práticas que submetam os animais à crueldade, quando a realização do evento depende do sofrimento animal.

A ação civil pública foi movida pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra) e, inicialmente, pedia o cancelamento da 1ª Corrida de Porcos de Balneário Pinhal (RS). Depois, outros eventos foram incluídos no processo. São réus a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul.

Com informações do Conjur

 

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