Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Meio Ambiente

Código Ambiental

Modelo adotado na UE e EUA paga produtor por serviços florestais, compensando quem preserva a natureza.

Uma das suas principais contribuições do projeto de lei 5.367/2009, que institui o Código Ambiental Brasileiro, é a criação de um modelo de compensação financeira para os produtores que preservam a natureza. Apresentado na semana passada na Câmara dos Deputados, o Código Ambiental é fruto de seis meses de trabalho conjunto entre os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária e de técnicos das entidades de apoio ao setor. Se aprovado, o projeto substituirá o defasado código florestal, em vigor desde 1965.

De acordo com o presidente da Frente, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), os programas de apoio à conservação ambiental representam parcela significativa da renda dos produtores norte-americanos. Além da compensação pela perda de renda com a terra que deixa de ser agricultável, os produtores são ressarcidos pelo custo da implantação de cobertura vegetal para proteger áreas sensíveis. ”No Brasil, além de não estar ter sido instituída uma política de valorização por serviços florestais, o código florestal vigente pune aqueles produtores que não recuperarem áreas que são utilizadas muito tempo antes da legislação ambiental existir no Brasil. A nossa legislação criminaliza o produtor”, avalia.

Embora os países membros da União Européia tenham suspendido a política de compensação financeira para os produtores retirarem da exploração agrícola 10% de suas terras, em 1992, o programa continuou a existir, mesmo não sendo obrigatório.

Segundo Colatto, com base em dados levantados pela Federação da Agricultura do Paraná, o pagamento chega a ser quase o dobro do que o produtor receberia se cultivasse. O deputado citou depoimento de um produtor no leste da Inglaterra que recebe o equivalente a R$ 1.835,00 por hectare, enquanto a cultura de trigo rende R$ 993,00 por hectare.

“Em muitos casos, é mais rentável para os produtores europeus e norte-americanos preservar a sua reserva legal do que produzir alimentos. Na Europa, os produtores tentam participar do maior número possível de programas conservacionistas”, revelou.

Em fevereiro deste ano o governo britânico anunciou que a Reserva Legal será novamente implantada nas grandes propriedades, em 3 a 5% da área, mas acompanhada de uma política de incentivos aos produtores. Mesmo com percentuais bem abaixo da Reserva Legal brasileira, o setor produtivo inglês protestou. “Na Inglaterra os sindicatos rurais entendem que retirar 5% da área de uma propriedade é como fechar uma fábrica por duas semanas e meia no ano, com enormes prejuízos financeiros, menos trabalho, menos empregos e menos exportações num período em que precisamos tirar a economia da crise”, argumentou.

A Frente Parlamentar da Agropecuária questiona a manutenção da Reserva Legal. Segundo deputados e senadores, é injusto que apenas o produtor rural pague para preservar bens que são de interesse de toda a sociedade. No Brasil, a Reserva Legal equivale a 20% de uma propriedade rural na maioria dos Estados. Na área que corresponde ao bioma cerrado, a área destinada à preservação obrigatória é de 35%. No bioma amazônico, a reserva legal é representa 80%.

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