Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 66,19 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 152,45 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 159,28 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,71 / kg
Suíno - Estadual MG ↓ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,86 / kg
Suíno - Estadual RS ↓ R$ 5,78 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 138,55 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 140,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 154,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 155,89 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 129,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,22 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,21 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,23 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.565,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.484,33 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 158,68 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 135,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 148,68 / cx
Sustentabilidade ambiental

Manejo de embalagens

Instituto divulga dados sobre destino de embalagens de agrotóxicos. De janeiro a julho, 17 mil ton. de embalagens tiveram a destinação correta no BR.

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Novos dados sobre o destino das embalagens de agrotóxicos no País serão divulgados hoje (04/09) pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inPEV), entidade sem fins lucrativos que reúne 77 empresas e sete entidades de classe do setor agrícola.

Nos primeiros sete meses do ano, 17 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos tiveram a destinação correta no Brasil, o que representa um aumento aproximado de 18% em comparação com o mesmo período de 2008. O aumento do número de embalagens recolhidas mostra uma mudança de postura do agricultor e das empresas do setor, informou o inPEV, acrescentando que o país tem se destacado no mercado mundial – em 100 embalagens 94 têm a destinação correta.

A Lei 7082, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agricultores têm até um ano após a compra do produto para devolver as embalagens vazias dos agrotóxicos.

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