O novo Código Florestal pode incluir incentivos econômicos aos proprietários das terras para estimular a manutenção e recomposição de APPs.
Código Florestal em foco
O novo Código Florestal pode incluir incentivos econômicos aos proprietários das terras para estimular a manutenção e recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal (RLs). A criação desses mecanismos recebeu apoio dos senadores ontem durante audiência pública conjunta nas comissões de Meio Ambiente, de Agricultura e de Ciência e Tecnologia.
A intenção dos parlamentares é incluir no projeto de lei formas distintas de remunerar produtores que mantenham, de pé, as parcelas de vegetação protegidas por lei em suas propriedades. As estratégias discutidas incluem programas de pagamentos por serviços ambientais, incentivos fiscais, redução de juros em financiamentos e isenção de tributos.
O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), sugeriu que 1% dos recursos arrecadados nas contas de água sejam destinados à manutenção de vegetação nativa ao longo dos rios. Propôs ainda que o mesmo percentual da tarifa a ser cobrada em novas concessões do setor elétrico seja usado para reduzir o desmatamento.
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O presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), também fez uma sugestão para ampliar a proteção das florestas ao propor o uso de recursos da exploração do petróleo da camada pré-sal.
Rollemberg também sugeriu a concessão de financiamentos agrícolas com juros baixos, ou até sem juros, para que pequenos produtores e agricultores familiares promovam a recuperação de suas APPs desmatadas. Uma segunda sugestão de Rollemberg é isentar do Imposto Territorial Rural (ITR) os proprietários rurais que não degradaram suas áreas acima do permitido.
A fonte dos recursos para financiar as sugestões despertou dúvidas. Os senadores se mostraram a favor do pagamento, mas não souberam explicar de onde viria o dinheiro. Alguns parlamentares, como Blairo Maggi (PR-MT), ponderaram que a sociedade usufrui dos benefícios gerados pelas matas existentes nas propriedades rurais, mas não contribui para a manutenção desses recursos naturais.























