Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
Destaque Todas Páginas
Meio Ambiente

Votação do Código Florestal

Comissão do Senado pode votar Código Florestal na quarta (21/09). Projeto seria apreciado no dia 14, mas alterações feitas pelo relator adiaram a votação.

Compartilhar essa notícia
Votação do Código Florestal

O projeto de reforma do Código Florestal volta a abrir a pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta, dia 21. A matéria constou da pauta da última reunião, mas novo pedido de vista coletiva levou ao adiamento da votação mais uma vez. A motivação foram duas mudanças feitas pelo relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo.

Essas alterações foram anunciadas por Luiz Henrique na reunião da CCJ da última quarta, dia 14. Inicialmente, o relator retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. Ao fazer isso, ele manteve a norma em vigor, que define a autorização para uso de APP como prerrogativa exclusiva da União.

Quanto à outra modificação, refere-se à conversão em serviços de preservação ambiental das multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329