Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Meio Ambiente

Votação do Código Florestal

Comissão do Senado pode votar Código Florestal na quarta (21/09). Projeto seria apreciado no dia 14, mas alterações feitas pelo relator adiaram a votação.

Compartilhar essa notícia
Votação do Código Florestal

O projeto de reforma do Código Florestal volta a abrir a pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta, dia 21. A matéria constou da pauta da última reunião, mas novo pedido de vista coletiva levou ao adiamento da votação mais uma vez. A motivação foram duas mudanças feitas pelo relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo.

Essas alterações foram anunciadas por Luiz Henrique na reunião da CCJ da última quarta, dia 14. Inicialmente, o relator retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. Ao fazer isso, ele manteve a norma em vigor, que define a autorização para uso de APP como prerrogativa exclusiva da União.

Quanto à outra modificação, refere-se à conversão em serviços de preservação ambiental das multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343