Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Meio Ambiente

Nota à Imprensa

CNA considera de fundamental importância esclarecer que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1, de 2010, aprovado pelo Senado Federal, no último dia 26/10.

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera de fundamental importância esclarecer que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1, de 2010, aprovado pelo Senado Federal, no último dia 26/10, que define as competências da União, dos Estados e dos Municípios na gestão ambiental, contribuirá para a eficiência da atuação dos entes Federados, afastando as fontes causadoras da morosidade e duplicidade de trabalho. Considera, também, que o texto construído no Parlamento oferecerá maior segurança administrativa ao Estado brasileiro. Esclarece, ainda, que:

– A nova lei não altera a estrutura da política nacional do meio ambiente, estabelecida pela Lei nº 6938/1991. Mas, deixa clara a competência administrativa de cada um dos entes Federados no processo de implementação da política ambiental.

– Atualmente, a fiscalização é feita pela União, Estados e Municípios, que podem aplicar multas, ao mesmo tempo, nas mesmas áreas urbanas ou rurais.

– A nova lei elimina a sobreposição de funções, proporcionando ao País as necessárias condições para a desburocratização e, por conseqüência, a agilização dos processos.

– No caso de sobreposição de multas, prevalecerá o pacto federativo. Quem concedeu o licenciamento para o projeto, poderá aplicar possíveis multas. O órgão que licenciou o projeto terá o real conhecimento do descumprimento por parte do empreendedor e poderá calcular o valor correto da multa.

Por fim, a nova lei aprovada pelo Senado atende a um dos principais princípios orientadores da administração pública, o princípio de eficiência. Ao definir as competências dos órgãos de fiscalização ambiental, a exemplo do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), garante segurança jurídica aos administradores e aos cidadãos urbanos e rurais. Afinal, o IBAMA não é um santuário único do bem e da verdade!

Brasília, 27 de outubro de 2011

SENADORA KÁTIA ABREU
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA

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