Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Legislação

Faesc festeja 10 anos do Código Florestal brasileiro

A entidade sempre defendeu que a elaboração de normas ambientais fosse balizada mais por conclusões científicas do que por orientação ideológica

Faesc festeja 10 anos do Código Florestal brasileiro

Segurança jurídica para produtores e empresários rurais e garantia de proteção aos recursos naturais para as próximas gerações. Esse é o legado do Código Florestal Brasileiro que completa hoje dez anos, de acordo com avaliação do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo.

O Código Florestal é uma lei complexa – “com certeza, uma obra a ser aperfeiçoada” – que demandou muitos anos de discussão na sociedade e no Congresso Nacional. Mas, sem dúvida, consistiu em um grande avanço para a proteção e o uso racional dos recursos naturais, reafirmando o conceito de que as florestas e a vegetação nativa são bens de interesse comum, advindo daí o comprometimento com a preservação do patrimônio vegetal e com a biodiversidade.

Pedrozo lembra que “o corajoso exemplo de Santa Catarina que, em 2009, aprovou e instituiu o primeiro código ambiental adequado à realidade de seus recursos naturais”, influenciou, na época, o governo central e o Congresso Nacional. Os catarinenses mostraram que a insegurança jurídica do agronegócio brasileiro estava entre as maiores do mundo.

O dirigente recorda que a legislação ambiental brasileira pecava pela falta de objetividade e excesso de normas, dispersa em absurdos 16 mil itens, entre leis, portarias e códigos. Por isso, a FAESC sempre defendeu que a elaboração de normas ambientais fosse balizada mais por conclusões científicas do que por orientação ideológica. As avaliações científicas sobre a utilização dos recursos naturais e a exploração racional e sustentável da agricultura e da pecuária demonstravam que muitas normas ambientais federais eram excessivas, incoerentes e irreais e apenas inviabilizam a agricultura, a pecuária e o agronegócio no País.

O presidente da FAESC admite que o Código Florestal certamente não seja perfeito, mas foi a lei possível naquele momento histórico de intensos embates, criando novos horizontes para o setor primário da economia. Manteve pontos importantes, como o conceito de áreas de preservação permanente (APP) e de reservas legais, inovando com a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todas as propriedades e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) pelos Estados.

O Brasil é o País mais ecológico do mundo, metade de sua matriz energética é limpa, enquanto nos demais países varia de 12% a 14%.  Cerca de 1/3 das florestas originárias do planeta estão no Brasil, onde apenas 33% do território nacional está disponível para o uso na agropecuária. “Provavelmente, um dos efeitos do novo Código foi mudar o modo de pensar de alguns setores da sociedade que ignoravam a complexidade do agronegócio e do universo rural”, conclui José Zeferino Pedrozo.

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